Atribuem ao chanceler alemão Otto von Bismarck a máxima de que “Se as pessoas soubessem como são feitas as salsichas e as leis, não comeriam as primeiras e não obedeceriam às segundas”.
Em verdade referido ensinamento repleto de verdades contemporâneas é do escritor americano John Godfrey Saxe e representa uma época em que não havia transparência na indústria alimentícia e na confecção das leis. A ausência de clareza no nosso processo legislativo continua sendo a regra. A maioria da população nem imagina o que impulsiona determinado projeto ou ainda, quais os argumentos utilizados para se alterar, emendar, modificar um texto legal quando iniciado o debate legislativo.
Esse caminho sinuoso e turvo parece se agravar quando o assunto debatido no parlamento diz respeito à alteração da legislação criminal. Isso porque entra em campo o “bom e velho” populismo penal, especialmente quando as Casas Legislativas estão coalhadas de parlamentares reacionários, eleitos com plataformas controversas como o famoso bordão “bandido bom é bandido morto”.
Em casos dessa natureza, verifica-se um fosso abissal entre os projetos originalmente protocolados e o texto efetivamente votado e sancionado.
Pode-se definir o populismo penal como um fenômeno político e jurídico em que legisladores propõem o endurecimento das leis penais, normalmente com o aumento de penas, tipificação de novas condutas, acréscimo do período de encarceramento e supressão ou restrição de benefícios previstas na Lei de Execução Penal.
Referidas normas são editadas como resposta rápida, direta e demagógica ao clamor popular, muitas vezes impulsionadas pela violência nos grandes centros urbanos e incensada pela mídia, que espetaculariza os casos penais. O resultado é catastrófico: os crimes graves continuam acontecendo em profusão, o crime organizado não para de crescer e os sérios problemas carcerários brasileiros se agravam a cada dia. Não adianta apenas mudar a lei.
Editam-se leis de afogadilho, muitas vezes contendo erros primários, resultado de um total desprezo pela técnica legislativa. Frequentemente, são ignorados estudos de criminologia que apontam para o fato de que o aumento isolado de penas não diminui à criminalidade; pelo contrário, apenas agrava a situação já colapsada do sistema prisional, provocando encarceramento em massa, erosão de garantias constitucionalmente asseguradas e total ineficiência prática.
É exatamente nesse contexto que surge a Lei nº. 15.358, de 24 de março de 2026, sancionada após a aprovação do PL Antifacção, responsável por alterar a Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/13). Cuida-se de texto controverso, que demanda análise de especialistas. Uma lei deste porte não poderia ser aprovada sem a reflexão necessária.
Aconteceu o oposto. O projeto de lei foi encaminhado ao Parlamento pelo Poder Executivo em outubro de 2025, sendo rapidamente debatido e votado, impulsionado por uma megaoperação policial realizada nos complexos da Penha e do Alemão, na zona norte do Rio de Janeiro, que resultou em 121 mortos, tornando-se a ação policial mais letal da história do estado.
Referido desenho de lei, somente na Câmara dos Deputados passou por 8 versões antes da votação final. A norma foi relatada pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), um ex-capitão da ROTA/PMSP que se orgulha de ter sido envolvido em 16 investigações de homicídios nas operações que participou. Cada nova versão do PL conseguiu a proeza de ser pior que a anterior.
Inovações importantes inseridas pelo Senado Federal – como o aumento da taxação das casas de apostas esportivas “bets” para arrecadar recursos a serem utilizados no combate às organizações criminosas, o sufocamento financeiro e econômico dos integrantes do crime organizado, o bloqueio patrimonial, o rastreio de offshores, o combate à lavagem de capitais – foram todas retiradas do texto.
Optou-se pelo aumento de penas e pela agressão às garantias constitucionais. Trata-se de medidas populistas e eleitoreiras de um congresso que se acostumou a ser “Tchtchuca” com os cabeças do crime organizado (alguns frequentadores dos salões de luxo, dos escritórios da Faria Lima e dos prêmios concedidos pelo mercado) e se comporta como “Tigrão” contra a criminalidade de rua, com os descartáveis de sempre, as vítimas da letalidade policial.
Essa não é a postura de quem objetiva combater o crime organizado de verdade. Ao mesmo tempo que majoram as penas, podendo chegar até 40 anos, criam-se engrenagens para dificultar a apreensão, arrematação e perda de bens que estejam diretamente vinculados às práticas delituosas.
Nada justifica, por exemplo, que se retire do projeto a existência de um Banco Nacional das Organizações Criminosas (mecanismo que mapeava e ampliava as infiltrações e a coleta de dados), a supressão da contribuição sobre plataformas de apostas on line (cedendo ao lobby das bets) ou a dificuldade na recuperação de ativos.
Dentre as novidades tem-se a tipificação de condutas que passarão a ser tratadas como crimes de facção criminosa, com penas de 20 a 40 anos de prisão; estabelecimento da prisão preventiva obrigatória, bastando que a acusação seja da prática de crimes, como integrar, financiar ou comandar facções criminosas; dificultar a concessão de benefícios previstos na Lei de Execução Penal, a exemplo da progressão de regimes e do livramento condicional.
Ainda que se concorde com a majoração das penas e com as mudanças processuais, deve-se repetir ad nausam que o combate ao crime organizado não se faz apenas com penas mais longas – faz-se com inteligência financeira, integração de banco de dados, cooperação internacional e asfixia patrimonial.
Afigura-se imprescindível atingir o fluxo de dinheiro, a cadeia de comando e a estrutura de poder – não apenas a mão de obra descartável (no dia seguinte a cena tétrica dos corpos empilhados na comunidade da Penha na cidade do Rio de Janeiro, referidos soldados do tráfico já tinham sido substituídos).
A Lei Antifacção aposta no impacto simbólico e na retórica eleitoral, deixando de desarticular redes emaranhadas no poder, rastrear offshore e bloquear patrimônio oculto. O topo do crime organizado agradece.
Cabe a nossa população ficar mais atenta e questionar como são feitas as salsichas e as leis, não aceitando qualquer tipo de arranjo legal demagógico como resposta correta e adequada. Isso é expressão legítima da cidadania. Oxalá um dia ela viceje no Brasil. Por enquanto, há escória e populismo penal de sobra.